Câmara Municipal de Bonito
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Bonito - Ba, 684-A Prédio Praça Benedito Mina, Centro , 46820-000 Bonito/BA
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Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 12:00
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Cargo e responsáveis
ALEX SANDRO FERREIRA DE LIMA
Competência
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES tem como função central a elaboração das leis, ao lado de exercer outras tarefas constitucionais como a apresentação pública de assuntos de interesse dos cidadãos, o debate sobre tais reivindicações de modo a agrega-las sob o interesse geral e a fiscalização política dos atos do executivo. Na lista de competências da Câmara Municipal, enumeradas pela Constituição, a principal é a de fazer, suspender, interpretar e revogar as leis de competência do Município. Outras funções do Poder Legislativo Municipal são fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo; funções administrativas internas de organização de seus serviços e uma função política adicional: a de representar o povo em suas queixas e reivindicações, operando como uma ouvidoria geral da sociedade.
CONTROLADOR INTERNO
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Cargo e responsáveis
HERMANO SOUZA DA MOTA
Competência
Compete ao Coordenador de Controle Interno coordenar as ações de controle intemo da Câmara Municipal, com as atribuições de referência: fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual a execução dos planos orçamentários; comprovar a, legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, patrimonial e operacional; zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral acompanhando especialmente a admissão de pessoal contratos licitações; apoiar as unidades da Câmara no exercício institucional do Controle Externo, expecialmente emitindo pameceres sobre balanços e balancetes remetidos pelo Poder Executivo; analisar a prestação de contas anual a ser enviada ao Tribunal de Contas; subsidiar ação e gestão do Presidente e dos responsáveis pela administração de unidades da Câmara; participar dos processos de expansão de informatização com vistas a proceder à melhoria contínua das atividades prestadas pelo sistema de controle interno; realizar treinamentos aos servidores de serviços integrantes do sistema de controle interno bem como a disseminação de informações técnicas e legislativas; recomendar, acompanhar avaliar a execução de auditorias e sindicâncias, propor à Presidência da Câmara
TESOURARIA
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wendelprimo22@gmail.com
Cargo e responsáveis
WENDEL DE SOUZA PRIMO
Competência
Tesouraria é detentor de informações financeiras e a integração entre Tesouraria – Contabilidade.
SECRETÁRIA
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lidianemanasci@gmail.com
Cargo e responsáveis
LIDIANE MATOS NASCIMENTO
Competência
A Secretária Geral Legislativa exerce suas funções subordinadas ao Presidente da Câmara Municipal. É órgão de apoio das atividades legislativas, tendo por finalidade executar tarefas e serviços auxiliares ao Processo Legislativo, sendo de sua competência: I – receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os documentos da Câmara de Vereadores; II – conservar, guardar, restaurar, registrar e arquivar documentos oriundos do Plenário da Câmara; III – proceder à organização dos papéis concernentes ao expediente da Câmara de Vereadores; IV – remeter, mediante autorização da Presidência da Câmara de Vereadores, os documentos que dependem d a sanção do prefeito Municipal; V – organizar e manter atualizado o cadastro de leis municipais; VI – proceder à gravação e posterior transposição para o papel dos pronunciamentos realizados no Plenário da Câmara de Vereadores, relativos às suas sessões ordinárias, extraordinárias, itinerantes e solenes.
ASSESSORIA JURÍDICA
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3343-2142
eduardo.m.macedo1@hotmail.com
Cargo e responsáveis
EDUARDO MOTA DE MACEDO
Competência
Prestação de assessoria jurídica à Câmara de Vereadores de Bonito e emissão de Pareceres Jurídicos, nas questões de ordem Regimentais e legais e na elaboração de atos administrativos.
ASSESSORIA CONTÁBIL
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Horários de atendimento
Qua08:00 às 12:00
Contatos
3343-2142
camarabonito-ba@outlook.com
Cargo e responsáveis
WASHINGTON SANTOS QUEIROZ
Competência
Prestação de serviços técnicos especializados como Contador deste Legislativo Municipal, envolvendo: I – ações para a administração contábil na aplicação de procedimentos relativos à execução contábil, orçamentária e financeira; II – Elaboração das Prestações de Contas mensais e anuais; III – respostas aos questionamentos das notificações dos Tribunais de Contas da União, do Estado e dos Municípios; IV – Envio de Informações ao Sistema SIGA e análise do mesmo;
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA
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Cargo e responsáveis
FELIPE OLIVEIRA NASCIMENTO
Competência
Assessor da Presidência compete: assessorar a Mesa da Câmara Municipal nos assuntos políticos/legislativos, aos Vereadores, na orientação dos trabalhos legislativos e ao Presidente, no desempenho de suas atribuições e funções regimentais; permanecer à disposição da Presidência e dos Vereadores no horário de expediente.
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