Nesta seção o cidadão encontra as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
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Quais as funções da Câmara Municipal?
A Câmara Municipal exerce, principalmente, funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do município e exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município. Possui, ainda, função administrativa, a qual se restringe à sua organização interna, e função judiciária, processando e julgando o Prefeito e os Vereadores, cuja pena é a perda do mandato.
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O que são sessões da Câmara Municipal?
Sessões são reuniões dos membros da Câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias. São, comumente, públicas, excepcionalmente, secretas. Podem ser: - Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno; - Extraordinárias: realizadas nos dias e horas diferentes das sessões ordinárias; - Especiais: realizadas para homenagens e comemorações
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O que é a Lei de Acesso à Informação?
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
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Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor?
A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.
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O que são informações?
De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.
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A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?
Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.
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É preciso justificar o pedido de acesso à informação?
Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.
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Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com base na da Lei de Acesso à Informação?
Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.
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O que é transparência ativa?
É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet. Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso à informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso. A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.
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O que é transparência passiva?
É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados para determinado Ministério, seja por meio do SIC físico do órgão ou pelo e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão).
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O que é o SIC?
O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC. São funções do SIC: a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação; b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação; c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes. Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.
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O que é o e-SIC?
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Federal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.
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Quais as funções da Câmara Municipal?
A Câmara Municipal exerce, principalmente, funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do município e exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município. Possui, ainda, função administrativa, a qual se restringe à sua organização interna, e função judiciária, processando e julgando o Prefeito e os Vereadores, cuja pena é a perda do mandato.
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O que são sessões da Câmara Municipal?
Sessões são reuniões dos membros da Câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias. São, comumente, públicas, excepcionalmente, secretas. Podem ser: - Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno; - Extraordinárias: realizadas nos dias e horas diferentes das sessões ordinárias; - Especiais: realizadas para homenagens e comemorações.
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O que é a Mesa Diretora da Câmara Municipal?
A Mesa Diretora é o órgão que dirige a Câmara Municipal. É eleita pelos Vereadores. Suas atribuições são definidas pela lei orgânica do Município. O membro da Mesa não pode ser reconduzido para o mesmo cargo na eleição imediatamente seguinte, mas pode preencher cargo diverso daquele que ocupava anteriormente.
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Qual a função do Vereador?
Cabe ao vereador fiscalizar os atos do Executivo (Prefeito), votar em projetos próprios da Câmara Municipal ou de autoria do Executivo, além de sugerir matérias de interesse público, mediante indicações, projetos, moções... Os parlamentares também podem apresentar requerimentos aos mais diversos órgãos, solicitando informações que os auxiliem no trabalho de fiscalização.
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Como é definido o número de Vereadores de uma Cidade?
O número de vereadores, também conhecidos como representantes do povo, é fixado em função do número de eleitores de cada cidade, observando-se a proporcionalidade determinada pela Constituição Federal.
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O que são Projetos?
Projetos são propostas de Lei, tratando geralmente de assuntos variados, ligados à competência do Legislativo em nível municipal, relacionados com os problemas e as necessidades da comunidade, tais como: educação, saúde, lazer, cultura, além de obras de super e de infraestrutura. Existem também matérias que só podem ser abordadas pelo prefeito municipal e outras apenas pelo presidente da Câmara Municipal.
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Só os Vereadores propõem as leis?
Não, tanto os Vereadores como o Prefeito podem apresentar Projetos de Lei que são encaminhados à Câmara de Vereadores para serem votados. Uma vez aprovados pelos Vereadores e sancionados pelo Prefeito, transformam-se em Lei. Um Projeto de Lei pode ter iniciativa popular, sendo proposto por um número mínimo de 5% dos eleitores do Município. Os Vereadores não podem apresentar Projetos que originem despesas em geral, criação de cargos públicos e outros cuja matéria verse sobre patrimônio. Tais projetos devem ter a iniciativa do Poder Executivo e votados pelos Vereadores.
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O que é Lei Orgânica?
As regras legais do País e do Estado estão escritas e agrupadas em suas Constituições. Nos Municípios a ?Constituição Municipal? é a chamada Lei Orgânica. Esta Lei disciplina os assuntos de economia interna do Município, observadas as peculiaridades locais, bem como sua competência comum, estabelecendo as regras do processo legislativo e regulamentando as matérias orçamentárias.
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O que é o Regimento Interno da Câmara Municipal?
É a Resolução (estatuto) que fixa e determina a constituição, estrutura, atribuições, competências e funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores. Portanto, é um instrumento normativo produzido pelo Poder Legislativo que define as atribuições dos órgãos da Câmara, do processo legislativo, da tramitação dos documentos, sujeitos à apreciação da casa.
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O que acontece depois de um Projeto de Lei ser aprovado na Câmara?
Após aprovado, o Projeto de Lei é enviado ao Prefeito para que sancione (aceite) e promulgue (a lei é declarada válida, devendo ser cumprida), assinando-a e publicando-a na forma em que determina a Lei Orgânica. Se o Prefeito não assinar em 15 dias, o Presidente da Câmara promulga o Projeto de Lei e publica, passando a valer como Lei.
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O Prefeito pode não aceitar um Projeto de Lei aprovado pelos Vereadores?
O Prefeito pode vetar parte do Projeto ou todo ele. Neste caso, o Projeto retorna para a Câmara de Vereadores onde será discutido e votado o veto e as razões que levaram o Prefeito a vetá-lo.
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Se o Prefeito não seguir uma Lei o que faz o Vereador?
Caso o Poder Executivo não siga uma Lei, o Vereador primeiramente deve notificar o Prefeito, através de um Pedido de Providência, para que seja normalizada a situação. Caso não haja correção do problema, o Vereador, assim como qualquer cidadão, pode encaminhar o problema para o Ministério Público para que por força judicial, obrigue ao Prefeito a fazer cumprir a Lei, sob pena de responder civil e criminalmente pelos seus atos.
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Os Vereadores recebem dinheiro para ajudar as pessoas?
Não, os Vereadores recebem apenas o subsídio mensal. Eles auxiliam os necessitados e aqueles em situação de risco social, bem como qualquer cidadão. Fazem por solidariedade e não por obrigação. Inclusive, durante a campanha eleitoral, se um candidato a vereador pagar contas de água, luz, imposto, remédios, gás, etc. e for denunciado e comprovada a denúncia, terá seus direitos políticos cassados.
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SAIBA TUDO SOBRE A CÂMARA DE VEREADORES
A CÂMARA
Função e Definição
Informações sobre as funções da Casa Legislativa e definições sobre como ela funciona, bem como, sobre o Processo Legislativo, plenário, número de parlamentares, entre outras.
SAIBA TUDO SOBRE A CÂMARA DE VEREADORES
Qual a finalidade desta publicação?
Elaboramos este texto porque sentimos a necessidade de aproximar a Câmara de Vereadores da Comunidade local. Pensamos que esta aproximação se dará através do conhecimento das regras básicas de funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores.
Inicialmente é importante deixar clara a diferença entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo:
O Poder Legislativo é exercido pelos Vereadores.
O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito e Vice-Prefeito, com o auxílio dos Secretários e dos Servidores.
A Câmara de Vereadores tem suas próprias regras, funcionando de acordo com a Lei Orgânica do Município e do seu Regimento Interno.
Como se vê, a Câmara é independente do Executivo, contudo devem funcionar em harmonia, pensando sempre no bem-estar da comunidade.
Quais são as funções da Câmara?
As principais funções da Câmara de Vereadores são as seguintes:
• Legislativa;
• de Fiscalização;
• de Julgamento;
• de Assessoramento;
• de Administração;
• Sugestiva.
Vamos conhecer estas funções?
Função Legislativa: Consiste em analisar, discutir e votar os projetos que serão transformados em leis, buscando organizar a vida da comunidade. Os Projetos podem ter origem na própria Câmara de Vereadores ou serem apresentados pelo Poder Executivo e, ainda, pela própria comunidade, devendo, neste caso, ser subscrito, no mínimo, por 5% do eleitorado do Município.
Função de Fiscalização: Uma das funções mais importantes da Câmara Municipal é fiscalizar os atos do Poder Executivo. Isso se faz através de Pedidos de Informações sobre assuntos da administração municipal, exame de convênios, apreciação da Prestação de Contas do Prefeito com o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, constituição de Comissões Parlamentares de Inquérito - CPI, para apuração de fatos determinados, convocação de Secretários Municipais para prestar esclarecimentos, dentre outros.
Função de Julgamento: É exercida pela Câmara através de processo e julgamento das infrações político-administrativas do Prefeito e dos Vereadores. Quando processados e julgados culpados, a pena é a perda do mandato.
Função de Assessoramento: Os Vereadores podem sugerir ao Prefeito melhorias para a comunidade. Por exemplo: melhorias nas estradas, compra de maquinário para a agricultura, equipamentos para a Secretaria de Saúde, ônibus escolares, etc. Isso se faz através de Pedidos de Providências/Indicações, que não tem força de lei, apenas servem de sugestão ao Executivo.
Função de Administração: É tarefa da própria Câmara de Vereadores a sua organização interna e a regulamentação de seus serviços. Citamos, como exemplo, a eleição da Mesa Diretora, a constituição das Comissões Permanentes, a contratação de assessoria, a nomeação de servidores, a divulgação dos trabalhos da Casa e a gestão de seus recursos orçamentários.
Função Sugestiva: que consiste em solicitar medidas de interesse público ao Poder executivo, mediante a indicação de Projeto de Lei Sugestão.
Como está organizada a Câmara de Vereadores de Cerro Largo?
A Câmara Municipal de Cerro Largo é composta por 9 (nove) vereadores. O número de vereadores é proporcional à população do Município, observados os limites estabelecidos pela Constituição Federal.
Os vereadores são eleitos pelo povo, em eleição direta, sendo os legítimos representantes da população do Município.
No primeiro ano de cada legislatura, cuja duração coincide com a do mandato dos vereadores (hoje de 4 anos), a Câmara reúne-se no dia 1º de janeiro para dar posse aos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, bem como eleger sua Mesa Diretora.
A Sessão Legislativa, que é cada ano da legislatura, compreende o período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro
No ato de posse, os eleitos prestam o seguinte compromisso: “PROMETO CUMPRIR A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, AS CONSTITUIÇÕES DO ESTADO E DA UNIÃO E EXERCER O MANDATO QUE ME FOI CONFERIDO PELO POVO SOB AS INSPIRAÇÕES DO PATRIOTISMO, DA LEALDADE, DA DEDICAÇÃO E DO BEM COMUM.
Após a posse dos vereadores, eleita a Mesa Diretora e indicados os líderes de Bancada, seguem-se aos atos solenes de compromisso e posse do prefeito e seu vice. Como se vê, é a Câmara quem dá posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, após declarada a sua instalação.
Conheça a estrutura organizacional da Câmara de Vereadores:
Mesa Diretora: A Mesa é o órgão de direção dos trabalhos da Câmara Municipal, sendo composta por um Presidente, um Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, eleitos para o mandato de um ano.
O Presidente é quem dirige e representa a Câmara, sendo responsável pela execução orçamentária da Casa.
Plenário: É o órgão soberano e deliberativo da Câmara Municipal, sendo composto pelos 9 Vereadores. Cabe ao Plenário votar os projetos de lei e demais matérias que tramitam na Casa. Cabe recurso ao Plenário de decisão do Presidente da Mesa ou das Comissões, nos termos regimentais.
Comissões: São órgãos técnicos constituídos pelos próprios membros da Câmara, em caráter permanente ou transitório, destinadas a proceder estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o Legislativo, conforme o caso, enfim, são órgãos de estudo de matéria submetida à apreciação da Câmara.
Comissões Permanentes:
As Comissões Permanentes são compostas de três membros cada uma. Cabe as Comissões, conforme a matéria, analisar e emitir parecer antes de sua inclusão na ordem do dia para discussão e votação pelo Plenário.
Comissões Temporárias: Possuem caráter transitório e destinam-se a apreciar assunto relevante ou excepcional, ou representar a Câmara, sendo constituídas com atribuições e prazo de funcionamento definidos.
Bancadas: Os partidos políticos, com representação na Câmara, têm sua respectiva bancada, composta por seus vereadores, cada bancada tem um vereador líder que a representa.
E as reuniões das Comissões Permanentes, como e quando acontecem?
Todas segundas-feiras que antecedem as reuniões ordinárias, com início às 18h15min;
As reuniões das Comissões Permanentes são públicas podendo ser acompanhadas por qualquer cidadão interessado, tendo por local o Plenário da Câmara, e as extraordinárias ocorrem quando convocadas por necessidade urgente. No caso de não haver proposição em tramitação para ser apreciada pela Comissão, esta poderá suspender a realização da reunião semanal.
É importante ressaltar que todos os Projetos de Lei, de Resoluções e de Decretos, aceitos pela Mesa, passam pelas Comissões pertinentes, para análise e parecer, e só então são submetidos à discussão e votação em plenário.
Como são desenvolvidos os trabalhos na Câmara de Vereadores?
Basicamente, os trabalhos oficiais da Câmara Municipal são realizados nas sessões plenárias e nas reuniões das comissões.
Que tipos de sessões existem?
Reunião Preparatória: realizadas antes da instalação de cada legislatura, destina-se ao recebimento dos Diplomas dos Vereadores e as respectivas declarações de bens.
Sessões Plenárias Ordinárias: Acontecem todas as segundas-feiras, com início às 19h, exceto feriados. As sessões ordinárias são divididas em cinco partes, a saber: Leitura e Votação da Ata da Sessão anterior; Expediente de Origem do Poder Executivo; Proposições da Câmara, Correspondências Externas; Comunicações Verbais dos Vereadores. Nas sessões plenárias ordinárias são apresentados, discutidos, apreciados e votados Projetos de Lei de origem do Poder Executivo e Legislativo, de Resoluções, de Decretos e Requerimentos, além da leitura das correspondências recebidas pela Câmara Municipal.
Sessões Plenárias Extraordinárias: São as realizadas em horários diversos dos fixados para as sessões plenárias ordinárias, mediante convocação, para apreciação de matéria em Ordem do Dia. Normalmente as sessões plenárias extraordinárias acontecem quando há necessidade de votação urgente de projetos.
Sessões Solenes: São as convocadas para a realização de comemorações ou homenagens.
Sessões Secretas: quando o assunto a ser discutido assim exigir.
Reuniões Eventuais: são aquelas realizadas fora da sede da Câmara de Vereadores para assuntos diversos.
Reuniões Especiais: para fins não especificados no regimento interno.
Quais os tipos de proposições que podem tramitar na Câmara Municipal?
Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal: Trata-se de proposta de alteração da Lei Orgânica Municipal que, se aprovada em dois turnos de votação com voto favorável de dois terços dos membros da Câmara em cada uma das votações, será promulgada por seu Presidente
Projetos de Lei Ordinária: É a proposição, sujeita à sanção do Prefeito, que disciplina matéria de competência do Município. Pode ser de autoria do Executivo, do Legislativo, ou de 5% do eleitorado do Município, salvo nos casos de competência exclusiva.
Projeto de Lei Complementar: tem como objetivo complementar matéria veiculada na Constituição Municipal e possui campo próprio de incidência, exigindo maioria absoluta para sua aprovação. Exs.: código de obras, código tributário, plano diretor.
Projeto de Decreto Legislativo: É a proposição de iniciativa do Legislativo, que produz efeitos externos. É promulgado pelo Presidente da Câmara. Ex.: Projeto de Decreto Legislativo que dispõe sobre a aprovação das contas públicas do Prefeito Municipal.
Projeto de Resolução: É a proposição de iniciativa do Legislativo, que produz efeitos internos. É promulgado pelo Presidente da Câmara. Ex.: Projeto de Resolução que dispõe sobre a organização dos serviços administrativos da Câmara Municipal.
Emendas: É a proposição apresentada como acessória de outra, podendo ser: Supressiva - a que manda erradicar qualquer parte principal; Global/Substitutiva - a que é apresentada como sucedânea de outra, como um todo; Aditiva - a que acrescenta novas disposições à principal; e, Modificativa - a que altera a proposição principal.
Pedidos de Providências: São proposições que destinam-se a propor ao Poder Executivo medidas de ordem político-administrativa, bem como a execução de obras e serviços de interesse da coletividade. Servindo, também, para o vereador solicitar a manifestação da Câmara acerca de determinado assunto, visando a elaboração de projeto sobre matéria de competência do Legislativo.
Pedido de Informações: É formulado por vereador e tem como objetivo obter esclarecimentos sobre fato determinado ocorrido na circunscrição da Administração Pública Municipal.
Requerimento: É a proposição dirigida à Mesa ou ao Presidente, por qualquer vereador ou comissão, sobre matéria de competência da Câmara Municipal. Ex.: Votos de congratulações.
Moção: É a proposição contendo proposta sobre o estudo de uma questão. Ex.: Moção de Apoio e Moção de Repúdio.
Quais os passos a percorrer para que um "Projeto" se transforme em "Lei"?
Para que um projeto de lei seja aprovado há um caminho a percorrer, conforme veremos a seguir:
o Primeiramente ele é recebido pela Secretaria Executiva da Câmara, onde é protocolado, ou seja, é registrado o seu recebimento.
o Após, o projeto é lido no Expediente da Sessão Plenária, e é encaminhado para as Comissões pertinentes para análise e parecer. O Projeto é publicado no quadro de avisos da Câmara e no seu portal na internet. Cada Comissão que deva analisar a matéria, tem prazo de 7 15 dias para apresentar o parecer. Elas estudam o que está sendo proposto, podendo solicitar esclarecimentos ao autor da matéria, ouvir a comunidade sobre o assunto ou requerer pareceres técnicos. Os pareceres das comissões servem de base para os demais vereadores se posicionarem sobre a matéria.
o A cargo do Presidente, quando o projeto retorna das comissões, vai para a ordem do dia da sessão plenária seguinte.
o Na Ordem do Dia o projeto é discutido em plenário e encaminhado para deliberação e votação.
o Votado o projeto, se rejeitado é arquivado, se aprovado é encaminhado ao Executivo para sanção.
o Se o Prefeito concordar com o projeto ele o sanciona, transformando-o em lei. Se ele não concordar com o projeto pode vetá-lo, no todo ou em parte.
o A matéria vetada volta à Câmara para ser apreciado o veto. Aceito o veto do Prefeito, o projeto é arquivado. Porém, se a Câmara derruba o veto do Prefeito, a matéria volta ao Executivo para sanção. Se o Prefeito não sancionar no prazo regimental, caberá ao Presidente da Câmara fazê-lo.
Participação Popular
De que forma acontece a participação popular junto à Câmara de Vereadores?
As sessões plenárias e as reuniões das comissões são abertas ao público, podendo assistir qualquer pessoa que tiver interesse, independente de convite específico. Acompanhando as sessões e as reuniões das comissões você tomará conhecimento de todas as matérias que tramitam no legislativo e estará exercendo a cidadania.
Audiências Públicas
Cada comissão poderá realizar audiências públicas com as entidades da sociedade civil e a comunidade em geral, para instruir matéria legislativa em trâmite, bem como para tratar de assunto de interesse público relevante. As audiências públicas são obrigatórias em casos como a apreciação das leis orçamentárias, para assegurar a participação da sociedade no processo de discussão das mesmas.
Ficou alguma dúvida?
Entre em contato com a Câmara, clicando em "fale conosco" na barra superior do portal/site e encaminhe sua solicitação de esclarecimentos.
Pretende reclamar, sugerir, denunciar, solicitar ou elogiar?
Use a Ouvidoria da Câmara. Clique em "Ouvidoria", na barra superior do portal/site, preencha o formulário e envie para a Câmara. Anote o número do protocolo para acompanhar a tramitação do mesmo.
A equipe da Câmara agradece a sua participação!